- 1 -Todos os trabalhadores e dirigentes do Instituto Politécnico de Lisboa, titulares de órgãos de governo do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, bem como de outras estruturas organizacionais que integrem o Instituto Politécnico de Lisboa, e ainda todos aqueles que prestem serviços ao Instituto Politécnico de Lisboa, devem atuar no exercício das suas atividades em conformidade com este Código de Conduta, respeitando os princípios da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho.
- 2 -Todos os que sejam abrangidos pelo presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou terceiros, sejam ou não destinatários das atividades prosseguidas pelo Instituto Politécnico de Lisboa, com base, nomeadamente, na etnia, género, idade, nacionalidade, instrução, situação económica, condição social, incapacidade física, orientação sexual, ideologia política e religião.
- 3 -O presente Código de Conduta incide sobre todas as relações relacionadas com o trabalho, mesmo que ocorram fora do local de trabalho.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019