- 1 -Os procedimentos concursais são abertos por área ou áreas científicas e dependem da existência de vaga na respetiva categoria.
- 2 -No despacho de autorização de abertura do concurso, deve o Presidente da ESEL fixar a área ou áreas científicas afins, quando existam, sob proposta do Conselho Científico do Centro de Investigação da ESEL.
Artigo 14.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021