- 1 -Feita a publicação da composição do júri no Diário da República, o mesmo deverá reunir, no prazo máximo de 30 dias úteis, para elaborar o aviso de abertura do concurso.
- 2 -Dos avisos de abertura do concurso deve constar obrigatoriamente:
- a)A área científica, as áreas científicas afins ou subáreas, quando existam, a categoria, a carreira e a instituição;
- b)Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
- c)Remuneração e condições de trabalho;
- d)Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover;
- e)Local de prestação de trabalho, tipo de concurso, número de lugares a preencher e prazo de validade;
- f)Composição do júri;
- g)Métodos de seleção e critérios de avaliação;
- h)Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respetivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- i)Local de afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final;
- j)Menção expressa da forma de submissão das candidaturas, bem como da entrega dos requerimentos de admissão a concurso, assim como os documentos que o devam instruir;
- k)Menção expressa de que a candidatura é admitida se o candidato apresentar no ato de candidatura documento comprovativo de que requereu ao Conselho Científico da respetiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso.
Artigo 15.º — Conteúdo do aviso de abertura
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021