- 1 -O método de seleção a utilizar nestes concursos é a avaliação do percurso científico e curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações ajustadas às categorias para que se candidatam.
- 2 -Nos concursos para investigadores principais deverá ser solicitado e avaliado também um relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos.
- 3 -Na avaliação curricular serão necessariamente considerados os seguintes parâmetros:
- a)A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:
- i)Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas;
- ii)A formação pós-graduada realizada;
- b)O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área científica em concurso, designadamente:
- i)As publicações científicas;
- ii)A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;
- iii)A participação em projetos de Investigação & Desenvolvimento (I&D);
- iv)As atividades de orientação científica;
- v)A participação em órgãos de gestão.
- c)Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:
- i)A prestação de serviços e consultadorias;
- ii)A prestação de serviço à comunidade;
- iii)A colaboração com instituições de ensino superior.
- a)A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:
- 4 -Para além dos parâmetros referidos no número anterior, o CC pode, quando pertinente e justificado, a diferentes níveis de operacionalização, estabelecer outros parâmetros, nomeadamente a apresentação de um projeto para as funções a que se candidata, determinar ponderações e definir outros critérios de avaliação.
- 5 -Ao júri compete, no respeito do nível de operacionalização aprovado pelo Conselho Científico, estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios.
- 6 -A apreciação do percurso científico e curricular pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri do respetivo concurso assim o decida.
- 7 -Esta entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa apenas a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
Artigo 19.º — Métodos de seleção e avaliação
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021