- 1 -O mérito absoluto dos candidatos é expresso pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
- 2 -No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo.
- 3 -O resultado do concurso consta de um relatório final, subscrito por todos os membros do júri, e que é afixado nos locais de estilo da ESEL, publicitado no site da ESEL, bem como notificado aos candidatos por forma modo previsto em Edital, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua elaboração, depois de homologado pelo Presidente da ESEL.
Artigo 20.º — Método de classificação
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/09/2021