- 1 -A lista de classificação final dos candidatos, acompanhada das demais deliberações do júri, devem ser enviadas, ao Presidente da ESEL, para homologação que apenas a poderá recusar com fundamento em desconformidade legal, o presente Regulamento ou o aviso de abertura do concurso.
- 2 -Os candidatos, incluindo os que não tenham sido aprovados no decurso do procedimento, são notificados, por via postal com registo simples ou por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou outra forma legalmente admissível e prevista em Edital, do ato de homologação da lista de classificação final.
Artigo 22.º — Homologação
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2021