O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou quando os mesmos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados.
Artigo 25.º — Cessação do concurso
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2021