- 1 -Os investigadores auxiliares, principais e coordenadores são contratados por tempo indeterminado, com período experimental de três anos, findo o qual o contrato se mantém, desde que obtenham o parecer favorável a que se refere o artigo seguinte.
- 2 -O tempo de serviço decorrido no período experimental concluído com manutenção do contrato de trabalho por tempo indeterminado, é contado, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria em causa.
Artigo 26.º — Contratação do pessoal de carreira de investigação científica
Vigente desde: 23/09/2021
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