- 1 -Os investigadores convidados a que se referem o artigo 31.º são recrutados por convite, após deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Científico do Centro de Investigação da ESEL, de entre individualidades cujo mérito, no domínio da área científica e tecnológica em causa, esteja comprovado por valiosa obra científica ou pelo currículo científico e tecnológico e o desempenho reconhecidamente competente de uma atividade profissional.
- 2 -O convite carece de ser fundamentado em pareceres de pelo menos dois investigadores ou professores da área e de ser aprovado por maioria simples dos membros do Conselho Científico, aos quais haverá de ter sido previamente distribuído um exemplar do curriculum vitae da individualidade a contratar.
- 3 -A categoria da carreira a que é equiparado o investigador convidado é determinada pelo Conselho Científico, atentos os elementos curriculares do interessado.
Artigo 33.º — Recrutamento de investigadores convidados
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021