- 1 -Os contratos celebrados ao abrigo do disposto neste Regulamento e no ECIC caducam no final do prazo estipulado, desde que a ESEL ou os investigadores convidados, assistentes de investigação ou estagiários de investigação não comuniquem, por escrito, até 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de os renovar.
- 2 -Caso a ESEL comunique a vontade de renovar os contratos, nos termos do número anterior, presume-se o acordo dos investigadores convidados, assistentes de investigação ou estagiários de investigação se, no prazo de 7 dias úteis, estes não manifestarem, por escrito, vontade em contrário.
- 3 -A caducidade dos contratos para os quais se encontre previsto, no presente Regulamento, um limite máximo de duração, impede a celebração de novos contratos com os mesmos investigadores convidados, assistentes de investigação e estagiários de investigação para o exercício de funções na ESEL, por um período não inferior a um ano.
- 4 -Nos casos em que se encontre previsto um limite máximo de duração, todos os contratos sucessivos são considerados para esse cômputo se os períodos que os mediarem forem inferiores a um ano.
Artigo 37.º — Caducidade
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021