As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas em conformidade com o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e demais legislação aplicável e complementar, e em matéria de discricionariedade técnica ou autonomia administrativa, por despacho do Presidente da ESEL.
Artigo 40.º — Casos omissos
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021