O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplicam-se aos procedimentos e às relações que venham a ser instruídas ou constituídas após a data da sua entrada em vigor.
314566428
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplicam-se aos procedimentos e às relações que venham a ser instruídas ou constituídas após a data da sua entrada em vigor.
314566428
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2021