- 1 -O presente Protocolo produz efeitos por um período de 10 anos a partir da data da sua assinatura, sendo prorrogável por períodos de igual duração mediante a assinatura do correspondente instrumento que, para efeitos dos requisitos estabelecidos no direito interno da instância e entidade subscritoras, tenha o valor de protocolo de cooperação transfronteiriça.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, o presente Protocolo deixa de produzir efeitos quando qualquer das Partes manifestar a vontade neste sentido, devendo para isso notificar por escrito a outra Parte da sua intenção com uma antecedência mínima de seis meses.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, as Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para concluir as atividades e projetos assumidos conjuntamente no âmbito da Eurocidade e que se encontrem em fase de execução.
- 4 -O presente Protocolo deve ser publicado nos jornais oficiais da República Portuguesa e do Reino de Espanha, nos termos previstos nos seus respetivos ordenamentos jurídicos.
Lavrado em seis exemplares, sendo três na língua portuguesa e três em castelhano com texto comum válido, as Partes vão assiná-los e rubricá-los ficando um exemplar de cada idioma para cada uma delas.
Na Ponte do Rio Caia, a ... de ... de...
Pelo Ayuntamiento de Badajoz:
O Alcalde-Presidente do Ayuntamiento de Badajoz, ...
Pelo Município de Elvas:
O Presidente da Câmara Municipal de Elvas, ...
Pelo Município de Campo Maior:
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, ...
310861714
Artigo 14.º — Vigência e publicação
Vigente desde: 24/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2017