- 1 -O Conselho da Escola é composto por um máximo de quinze membros, do seguinte modo:
- a)Onze representantes dos/as docentes de carreira e investigadores/as doutorados/as da Escola;
- b)Três estudantes, um/a por cada ciclo de estudos da Escola;
- c)Um/a representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -As funções de Presidente e de Vice-Presidente da Escola são incompatíveis com o exercício do lugar de membro do Conselho da Escola.
- 3 -Os membros do Conselho da Escola são eleitos nos termos do regulamento eleitoral, a homologar pelo/a Reitor/a.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/09/2021