- 1 -O Conselho Científico da Escola reúne ordinariamente de dois em dois meses, por convocatória do/a Presidente e, extraordinariamente, mediante convocatória do/a Presidente ou de um terço dos seus membros.
- 2 -Compete ao/à Presidente do Conselho Científico convocar e presidir às reuniões.
- 3 -As normas de funcionamento do Conselho Científico são fixadas em regulamento próprio, a homologar pelo/a Reitor/a.
- 4 -As reuniões do Conselho Científico serão secretariadas por um dos membros, eleito pela totalidade dos membros do órgão.
Artigo 19.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021