- 1 -À Divisão de Projetos e Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em geral, promover e fiscalizar as obras a executar, por empreitada das obras de construção, manutenção e reparação de vias públicas e locais afetas ao uso público, e das obras em edifícios propriedade ou a cargo do Município, disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades e elaborar estudos e ou projetos na área da engenharia.
Compete ainda assegurar a elaboração dos projetos de execução de arquitetura e engenharia relativos a infraestruturas e equipamentos sociais a construir ou a remodelar da responsabilidade da Câmara Municipal e elaborar os respetivos mapas de medições.
- 2 -No âmbito da Divisão de Projeto e Obras Municipais são organizados os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
- 1 -Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva divisão.
- 2 -Organizar e manter atualizado os ficheiros da sua unidade orgânica;
- 3 -Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
- b)Serviço de Gestão de Empreitadas, ao qual compete:
- 1 -Promover, em regime de empreitada ou por administração direta, a construção de Obras Públicas do património municipal;
- 2 -Proceder à revisão dos projetos rececionados na Divisão, para efeito de abertura de concurso para a construção de Obras Públicas, com emissão de parecer ao superior hierárquico.
- c)Serviço de Fiscalização de Entidades Externas, ao qual compete:
- 1 -Disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades, designadamente EAmb, EDP, CTT, Portugal Telecom, EDPgás ou outras entidades, com vista ainda à redução dos danos emergentes da respetiva atividade;
- 2 -Facultar cadastro à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística das infraestruturas resultantes das atividades das entidades referidas na alínea anterior.
- d)Serviço de Estudos e Projetos, ao qual compete, no âmbito dos procedimentos de gestão e de elaboração de Projeto de obras públicas de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal de acordo com o plano de atividades e outras diretrizes municipais:
- 1 -Assegurar a Gestão, execução e fornecimento de Projetos de obras públicas relativos a intervenções diversificadas - edificado e espaços exteriores públicos;
- 2 -Assegurar a Gestão, execução e fornecimento de Projetos de obras de apoio técnico municipal e relativos a intervenções com programas diversificados;
- 3 -Colaborar com outros serviços na fiscalização de obras assegurando no âmbito dos projetos objeto de procedimentos de gestão e de elaboração Assistência Técnica;
- 4 -Assegurar apoio de desenho a outros serviços da autarquia.
- e)Serviço de Topografia, ao qual compete, assegurar e executar todo o trabalho de topografia necessário ao funcionamento da Câmara Municipal, nomeadamente:
- 1 -Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos topográficos e cadastrais;
- 2 -Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos arquitetónicos;
- 3 -Executar a verificação das condições de licenciamento das obras particulares, dando parecer sobre as mesmas;
- 4 -Executar a verificação de implantações de obras e piquetagens.
- f)Serviço de Contratação Pública, ao qual compete:
- 1 -Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso respetivos, segundo as normas legais em vigor;
- 2 -Acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos projetos elaborados ou a correr no âmbito da divisão;
- g)Serviço de Fiscalização de Empreitadas, ao qual compete:
- 1 -Em articulação com o Serviço de Gestão de Empreitadas, assegurar a fiscalização das respetivas obras, tendo em conta os cadernos de encargos, e proceder às respetivas medições;
- 2 -Assegurar, após a receção definitiva das obras, que todos os planos e caraterísticas do bem ora recebido sejam entregues à Divisão de Conservação e Valorização do Património para que esta divisão, a partir desse momento, assuma a responsabilidade pela sua conservação e manutenção;
Artigo 14.º — Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM)
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018