- 1 -À Unidade de Sistemas de Informação, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na unidade, a rentabilização e gestão do seu pessoal, e, designadamente, conceber e operacionalizar bases de dados, fornecer informação temática à organização e promover uma metodologia de boas práticas na aquisição/criação de conteúdos de suporte ao funcionamento da autarquia.
- a)Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
- 1 -Assegurar, desenvolver, conceber e operacionalizar bases de dados municipais (gráficos e alfanuméricos) provenientes de diversas fontes;
- 2 -Promover a prossecução da disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores;
- 3 -Promover a manutenção e atualização da cartografia numérica do concelho, em estreita colaboração com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;
- 4 -Promover o desenvolvimento, a conceção e a operacionalização bases de dados temáticas concebidas de acordo com as necessidades de funcionamento da autarquia;
- 5 -Assegurar a integração de conteúdos, dados gráficos ou alfanuméricos de proveniência interna ou externa em ambiente SIG e promover a sua monitorização;
- 6 -Promover a disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores interessados;
- 7 -Efetuar a manutenção da cartografia numérica do concelho em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;
- 8 -Promover a monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor;
- 9 -Assegurar o fornecimento de informação SIG temática e cartográfica de apoio ao funcionamento da autarquia;
- b)Serviço de Informática e Telecomunicações, ao qual compete:
- 1 -O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema informático;
- 2 -Conceção, planeamento, gestão e manutenção de infra estruturas, redes e telecomunicações;
- 3 -Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e suportes lógicos informáticos da câmara municipal;
- 4 -Administração de sistemas e bases de dados;
- 5 -Elaboração de planos de execução de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas;
- 6 -Fornecer assistência técnica aos utilizadores;
- 7 -Gestão e controle das versões de software de base aplicacional;
- 8 -Suporte lógico de base ao Sistema de Informação Geográfica da Câmara Municipal;
- 9 -Desenvolvimento de sistemas de informação e de aplicações;
- 10 -Formação dos utilizadores das aplicações informáticas usadas ou a usar pela autarquia;
- 11 -Modelização de dados aplicacionais da câmara municipal;
- 12 -Elaboração de testes de qualidade e de auditoria às aplicações desenvolvidas e respetiva documentação técnica, bem como garantir o seu suporte técnico;
- 13 -Desenvolvimento aplicacional multimédia e Internet/Intranet;
- 14 -Análise de impacto das novas tecnologias da informação na organização do trabalho e na cultura organizacional, preconizando metodologias adequadas para introdução de inovação no funcionamento dos serviços municipais.
Artigo 21.º — Unidade de Sistemas de Informação (USI)
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018