- 1 -O diretor da FMUP apresentará proposta de três médicos da ULS São João, cumulativamente docentes da FMUP, ao presidente do conselho de administração da ULS São João, que a submeterá a nomeação pelo Ministro da Saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de agosto.
- 2 -Ao diretor pedagógico e científico compete, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de agosto, o seguinte:
- a)Acompanhar a execução do protocolo, de harmonia com os pareceres da CAI e o TAI que venha a ser celebrado nos termos do artigo 19.º do presente protocolo;
- b)Compatibilizar, conjuntamente com o(s) diretor(es) clínico(s), os objetivos assistenciais com os pedagógico-científicos, promovendo e dinamizando ações destinadas a valorizar esses objetivos;
- c)Emitir pareceres sobre as matérias a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de agosto;
- d)Participar nas reuniões da CAI.
- 3 -Enquanto não tiver lugar a nomeação a que se refere o n.º 1 do presente artigo, a escolha caberá à CAI.
Artigo 13.º — Diretor pedagógico e científico
Vigente desde: 07/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2025