O presente protocolo é válido pelo período de três anos a partir da sua entrada em vigor, renovando-se tácita e automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado, unilateralmente e por escrito, por qualquer uma das partes até seis meses antes do término do presente protocolo, sem prejuízo das atividades letivas programadas para o ano letivo em curso.
Artigo 17.º — Vigência
Vigente desde: 07/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2025