- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente protocolo, os termos e procedimentos da operacionalização da sobredita articulação serão definidos no âmbito do «Termo de Articulação Interinstitucional» (TAI) entre a FMUP e a ULS São João, a aprovar pela CAI.
- 2 -O TAI deverá definir e prever matérias, designadamente atendentes a regimes de férias, licenças, faltas, horários de trabalho, equiparação a bolseiro e integração de júris académicos de pessoal docente da FMUP.
- 3 -Enquanto não for celebrado o TAI, a articulação das matérias previstas no número anterior será efetuada casuisticamente através dos Serviços de Recursos Humanos de cada uma das instituições.
- 4 -Todas as matérias comuns e assuntos de interesse mútuo não previstos no presente protocolo, mas cujo interesse justifique, serão objeto de entendimentos pontuais entre o diretor da FMUP e o presidente do conselho de administração da ULS São João e, quando se justifique, serão objeto de protocolo específico a celebrar entre a FMUP e a ULS São João.
Artigo 19.º — Matérias complementares
Vigente desde: 07/08/2025
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