O presente regulamento de horário de trabalho é aplicável aos elementos afetos ao Grupo de Intervenção e Segurança Prisional e ao Grupo Operacional Cinotécnico, com as adaptações decorrentes das especificidades de funcionamento destes grupos, em diploma próprio a aprovar por despacho do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Artigo 12.º — Grupo de Intervenção e Segurança Prisional e Grupo Operacional Cinotécnico
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017