Regulamento de Horário de trabalho do Corpo da Guarda Prisional
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime e a organização dos tempos de trabalho e os correspondentes períodos de descanso dos trabalhadores pertencentes às carreiras do Corpo da Guarda Prisional, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (adiante designada por DGRSP).
Disponibilidade
Deveres de assiduidade e pontualidade
Controlo e registo da assiduidade
Duração do trabalho
Regimes de prestação de trabalho e modalidades de horário
São definidos, como regra, os seguintes regimes de trabalho:
Regimes de trabalho especiais
Por despacho do dirigente máximo do serviço, ou do órgão que detenha a competência delegada, podem ser fixadas outras modalidades de horário de trabalho, designadamente, horários de trabalho específicos ou com regimes de flexibilidade mais amplos, nomeadamente:
Regras específicas dos regimes de prestação de trabalho do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Horário rígido
Trabalho por turnos
1.º Dia: 08H00-16H00
2.º Dia: 08H00-16H00
3.º Dia: 16H00-24H00 4.º Dia: Descanso
5.º Dia: 00h00-08h00
6.º Dia: Folga
Escalas de serviço
Grupo de Intervenção e Segurança Prisional e Grupo Operacional Cinotécnico
O presente regulamento de horário de trabalho é aplicável aos elementos afetos ao Grupo de Intervenção e Segurança Prisional e ao Grupo Operacional Cinotécnico, com as adaptações decorrentes das especificidades de funcionamento destes grupos, em diploma próprio a aprovar por despacho do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Trabalho prestado em dia feriado
Nos termos do n.º 2 do artigo 165.º da LTFP, os elementos do Corpo da Guarda Prisional que prestem serviço enquadrado no seu período normal de trabalho em dia de feriado obrigatório, têm direito a um descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas.
Faltas
Descanso compensatório
Trocas
São permitidas trocas de serviço, nos termos de despacho a ser emanado pelo Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Casos omissos e remissões
Entrada em vigor e produção de efeitos
310856563