- 1 -A data de entrada em vigor e a produção de efeitos do presente regulamento, opera-se por despacho do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a ser emanado para cada unidade orgânica desconcentrada.
- 2 -Os despachos a que alude o número anterior são obrigatoriamente afixados nos locais de estilo e publicitados no site da DGRSP com pelo menos trinta dias úteis de antecedência face ao início da produção de efeitos.
- 3 -Até à aprovação e publicação dos despachos referidos nos pontos anteriores, mantêm-se em vigor os horários de trabalho atualmente praticados.
310856563
Artigo 18.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017