- 1 -Sem prejuízo do controle de entrada e saída nas unidades orgânicas, a verificação do cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período de trabalho, é efetuada pelo correspondente sistema de controlo e registo de assiduidade, complementado com a presença em formatura ou perante o graduado de serviço no caso do trabalho por turnos, no início de cada período de trabalho.
- 2 -O registo da assiduidade efetua-se no princípio e no fim de cada período de trabalho e sempre que este seja interrompido.
- 3 -Sem prejuízo do cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, o pessoal incumbido de serviço externo ou chamado a frequentar ações de formação fica dispensado, nos períodos de tempo correspondentes, do registo da assiduidade quando tal se mostre inexequível, devendo, neste caso, ser comunicada a ausência em impresso próprio disponibilizado para o efeito.
Artigo 4.º — Controlo e registo da assiduidade
Vigente desde: 25/10/2017
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