- 1 -A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
- 2 -Os vereadores, nesta matéria, terão os poderes, que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A afetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão de recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio da unidade orgânica respetiva.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019