- 1 -O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Celorico de Basto será objeto de alteração em função da estrutura de organização dos serviços;
- 2 -A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara ou por Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 7.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019