- 1 -O mandato do Diretor é de quatro anos e os mandatos consecutivos do Diretor não podem exceder oito anos.
- 2 -O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 3 -O Diretor fica dispensado de prestar serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder fazer.
- 4 -A existência de qualquer incompatibilidade acarreta a perda imediata de mandato e a inelegibilidade para o cargo durante o período de quatro anos.
Artigo 14.º — Duração do mandato e Exercício do Cargo
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024