- 1 -Em situação de especial gravidade para a prossecução das atividades e bom funcionamento da FFUL, o Diretor pode ser suspenso e, após o devido procedimento administrativo, destituído, nos termos do n.º 8 do artigo 11.º destes Estatutos.
- 2 -Em caso de suspensão ou destituição do Diretor nos termos do n.º 1, até nova eleição e tomada de posse, as respetivas funções serão asseguradas por um Diretor Interino designado pelo Conselho de Escola, por proposta do Presidente do Conselho de Escola.
Artigo 15.º — Suspensão e destituição
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024