- 1 -O Diretor é coadjuvado por Subdiretores, em número máximo de três, escolhidos de entre os docentes e investigadores doutorados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a FFUL com dedicação exclusiva e período experimental concluído, por ele livremente nomeados e exonerados, nos quais pode delegar competências.
- 2 -O Diretor nomeia o Subdiretor que será o seu substituto legal, para todos os devidos efeitos, ouvido o Conselho de Escola.
- 3 -Os Subdiretores poderão ser parcialmente dispensados de prestar serviço docente, até ao limite permitido por lei.
- 4 -O Diretor é apoiado na sua ação por um Administrador, no qual pode delegar competências.
- 5 -O Administrador é nomeado e exonerado pelo Diretor, após audição do Conselho de Escola.
- 6 -O cargo a que se referem os n.os 4 e 5 é equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 17.º — Apoio ao Diretor
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024