- 1 -O Diretor preside, por inerência, ao Conselho de Gestão, ao Conselho de Coordenação das Subunidades Orgânicas e ao Conselho Consultivo.
- 2 -O Administrador é membro, por inerência, do Conselho de Gestão e do Conselho de Coordenação das Subunidades Orgânicas.
Artigo 18.º — Inerências
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024