- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger o seu Presidente, podendo este ser parcialmente dispensado da prestação de serviço docente, até ao limite de tempo permitido por lei;
- b)Elaborar e aprovar seu regulamento interno;
- c)Definir a sua organização interna, incluindo obrigatoriamente comissões para os diferentes níveis de ensino e uma comissão de equivalências, nos termos do seu regulamento interno;
- d)Designar e destituir os Coordenadores de Ciclos de Estudos da FFUL;
- e)Promover, orientar e coordenar as atividades científicas no âmbito das opções estratégicas da FFUL;
- f)Aprovar a criação de unidades curriculares e de novos ciclos de estudos, e dos planos de estudos ministrados, ouvido o Conselho Pedagógico;
- g)Propor ao Diretor a criação, realização ou a extinção de cursos não conferentes de grau, ouvido o Conselho Pedagógico;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FFUL;
- i)Organizar e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, incluindo a nomeação dos responsáveis das unidades curriculares, por proposta das subunidades orgânicas, bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares sujeitando-a à homologação do Diretor;
- j)Aprovar os conteúdos programáticos das unidades curriculares dos diferentes ciclos de estudos em cada ano letivo, ouvido o Conselho Pedagógico no que respeita às metodologias pedagógicas e de avaliação;
- k)Deliberar sobre equivalências e creditação de unidades curriculares e graus académicos, nos termos da lei;
- l)Propor e pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa, em qualquer dos ramos em que a FFUL esteja envolvida;
- m)Propor o elenco de áreas científicas, áreas disciplinares, ramos e especialidades de doutoramento;
- n)Pronunciar-se sobre a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares e Investigadores Coordenadores, Principais e Auxiliares, nos termos da lei;
- o)Analisar e aprovar os relatórios de atividade solicitados aos docentes e investigadores, nos termos da lei;
- p)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
- 2 -Relativamente a provas académicas, compete ao Conselho Científico:
- a)Definir as condições de admissão dos candidatos aos vários graus académicos e respetivas provas, de acordo com a lei vigente;
- b)Designar os orientadores das dissertações de mestrado e de doutoramento;
- c)Propor a constituição dos júris das provas académicas de licenciatura e mestrado;
- d)Propor a constituição dos júris de doutoramento e das provas para obtenção do título de agregado;
- e)Propor os júris de equivalência ao grau de mestre e doutor;
- f)Propor os júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e ao grau de doutor;
- g)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação.
- 3 -O Conselho Científico poderá delegar no respetivo Presidente as competências que entenda necessárias para a execução das suas decisões.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 16/08/2024
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