- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Eleger o seu Presidente, podendo este ser parcialmente dispensado da prestação de serviço docente, até ao limite de tempo permitido por lei;
- b)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- c)Zelar pela qualidade pedagógica da FFUL, pronunciando-se sobre as orientações pedagógicas, metodologias de ensino e avaliação dos diferentes ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau ministrados pela FFUL;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de unidades curriculares e planos de estudos dos ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau, ministrados pela FFUL;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau ministrados pela FFUL;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Elaborar o calendário, os horários e os mapas de exames para cada ano escolar;
- h)Elaborar e manter atualizado o manual de boas práticas pedagógicas;
- i)Promover a realização de inquéritos ao desempenho pedagógico da FFUL;
- j)Elaborar anualmente um relatório sobre o desempenho pedagógico da FFUL;
- k)Promover ações de formação de interesse pedagógico, científico ou cultural;
- l)Apreciar as reclamações relativas a eventuais falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 16/08/2024
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