- 1 -Na realização da sua missão, a FFUL rege-se por princípios de liberdade intelectual e de respeito pela ética académica, de reconhecimento e promoção do mérito, da valorização social e económica do conhecimento e do estímulo à inovação.
- 2 -A FFUL rege-se, ainda, por princípios promotores de uma cultura inclusiva, que promove a igualdade de género, a inclusão e a não discriminação na academia, no mercado de trabalho e na vida em Sociedade.
- 3 -A FFUL promove o equilíbrio entre a qualidade de vida e de trabalho, e proporciona a realização pessoal e profissional, dos seus docentes e investigadores, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino, e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões científicas.
- 4 -A FFUL promove o equilíbrio entre a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil, a participação na vida académica e social e as atividades artísticas, desportivas e culturais.
- 5 -A FFUL promove, ainda, o equilíbrio entre a qualidade de vida e de trabalho do pessoal técnico e administrativo.
- 6 -A FFUL assume no seu modelo de gestão, organização e estratégia um forte compromisso com a sociedade em matéria de sustentabilidade ambiental.
- 7 -A FFUL assenta o seu modelo de organização na escolha democrática das lideranças, na definição participada das estratégias e na responsabilidade partilhada pela sua execução.
- 8 -A FFUL assenta, ainda, o seu modelo de organização em princípios gerais de boa administração, promovendo designadamente:
- a)a gestão da qualidade e melhoria contínua das atividades realizadas em todas as dimensões da sua missão, ensino, investigação e prestação de serviços à sociedade, assegurando a avaliação periódica dos resultados;
- b)a gestão eficiente e sem desperdício dos recursos, promovendo a adoção de soluções organizativas e métodos de atuação que representem a maior eficiência na prossecução eficaz das suas missões e atribuições.
- 9 -A FFUL assegura a realização de processos de permanente avaliação das atividades realizadas em todas as dimensões da sua missão, ensino, investigação e prestação de serviços à sociedade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de excelência internacionalmente consagrados.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024