- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Assegurar a integração da gestão financeira da Faculdade na da Universidade;
- b)A prática dos atos de gestão inerentes ao exercício da autonomia administrativa, financeira e patrimonial de que goza a FFUL;
- c)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- d)Fixar as taxas e emolumentos a aplicar na FFUL, que não sejam da competência da Universidade de Lisboa;
- e)Fixar as taxas e os emolumentos dos serviços prestados pela Faculdade.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 16/08/2024
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