- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva nomeado pelo Diretor para os assuntos relacionados com o desenvolvimento das opções estratégicas do Plano do Diretor para o seu mandato.
- 2 -O Conselho Consultivo integra um número máximo de cinco individualidades externas de reconhecido mérito designadas pelo Diretor.
Artigo 35.º — Função e Composição
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