- 1 -As unidades de serviço compreendem Áreas, Centros, Núcleos e Unidades de Coordenação.
- 2 -A estrutura concreta dos serviços da FFUL, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes, é definida tendo em conta a sua missão nos seguintes termos:
- a)Os Coordenadores de Área são equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Os Coordenadores de Centro, de Núcleo ou de Unidades de Coordenação são equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -As Unidades de Serviço que integram a estrutura, necessárias ao cumprimento da missão da FFUL são:
- a)Área Académica
- i)Núcleo de Estudos Pós-Graduados;
- b)Área de Recursos Humanos e de Apoio à Gestão
- ii)Núcleo de Gestão de Recursos Humanos;
- iii)Núcleo de Apoio à Gestão;
- c)Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais
- i)Núcleo de Contabilidade;
- ii)Núcleo de Compras e Aprovisionamento;
- d)Área de Apoio à Investigação e Desenvolvimento Científico
- i)Núcleo de Gestão de Projetos;
- e)Área da Sustentabilidade, Gestão do Edificado e Equipamentos
- i)Núcleo de Gestão do Edificado;
- f)Área de Tecnologias e Sistemas de Informação;
- g)Centro de Documentação e Informação;
- h)Unidade de Coordenação do Planeamento Avaliação e Garantia da Qualidade;
- i)Unidade de Coordenação das Relações Externas e Comunicação;
- j)Unidade de Coordenação da Formação ao Longo da Vida.
- a)Área Académica
- 4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau têm as competências definidas nos Estatutos da Universidade de Lisboa, e demais legislação aplicável.
- 5 -A definição dos cargos de direção intermédia de 3.º grau têm por referência a relevância estratégica para a instituição, o grau de complexidade e de especialidade da atividade, volume de trabalho e nível de responsabilidade do mesmo.
Artigo 53.º — Estrutura Geral das Unidades de Serviço Técnicos e de Gestão
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024