- 1 -A FFUL dispõe de uma Estrutura Integrada de Prestação de Serviços através dos quais realiza a sua missão de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -A FFUL e a Estrutura Integrada de Prestação de Serviços referida no número anterior, devem colaborar visando o desenvolvimento mútuo.
- 3 -A estrutura e organização da Estrutura Integrada de Prestação de Serviços é definida por regulamento interno aprovado por despacho do Diretor.
Artigo 54.º — Estrutura Integrada de Prestação de Serviços
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024