- 1 -Os membros eleitos e designados para os órgãos da Faculdade em funções à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos completam os respetivos mandatos.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei Lei n.º 2/2004 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece -se que:
- a)As comissões de serviço do pessoal dirigente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, mantém -se em vigor até ao seu termo;
- b)A Coordenação da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais é assegurada pela Coordenadora da Área Financeira e Patrimonial, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
- c)A Coordenação do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos é assegurada pela Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoal, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
- d)A Coordenação do Núcleo de Gestão de Projetos é assegurada pela Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão de Projetos, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso.
Artigo 61.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024