- 1 -As vagas fixadas pela ESHTE para este concurso especial são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESHTE publicadas no sítio da Internet da ESHTE e comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados, de acordo com os critérios fixados pela tutela.
- 2 -As vagas fixadas aplicam-se apenas ao 1.º ano curricular dos cursos.
- 3 -As vagas não preenchidas num par instituição/ciclo de estudos não revertem para outras modalidades de acesso.
Artigo 15.º — Vagas
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020