- 1 -A candidatura ao concurso de acesso e ingresso ao ensino superior para diplomados de vias profissionalizantes é apresentada, exclusivamente, através de sistema online, a nível nacional, no site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
- 2 -Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES, sendo a mesma válida apenas para o ano a que respeita.
- 3 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação das candidaturas:
- a)O estudante;
- b)O seu procurador bastante;
- c)Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 4 -A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/curso para os quais o estudante dispõe de condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de 3 opções diferentes.
- 5 -Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 6 -Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções de candidatura que respeitem a pares instituição/curso para os quais o candidato não comprove:
- a)Ter realizado as respetivas provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos na ESHTE,
- b)Ter obtido, em cada uma das componentes prevista no n.º 1 a), b) e c) do artigo 3.º a classificação mínima exigida (95 numa escala de 0 a 200).
- 7 -O candidato pode alterar livremente as suas opções de candidatura até ao final do prazo em que decorre a apresentação da mesma, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.
- 8 -Os atos praticados com utilização da senha atribuída para acesso ao sistema de candidatura online são da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar e tenha demonstrado legitimidade para efetuar o pedido da senha.
- 9 -O sistema de candidatura online permite ao candidato a sua autenticação através da respetiva senha de acesso, cartão de cidadão ou chave móvel digital.
- 10 -Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um dos elementos considerados no cálculo da nota de candidatura, só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias úteis após a respetiva divulgação:
- a)A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
- b)A alteração da candidatura, aos candidatos que já a hajam apresentado.
- 11 -A apresentação ou alteração da candidatura é efetuada online, através do preenchimento e submissão de novo formulário.
- 12 -A candidatura e os resultados dos concursos especiais regulados pelo presente regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 13 -Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos neste artigo são fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES e da ESHTE.
- 14 -As demais condições da candidatura a este concurso especial constam da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, que procede terceira alteração à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Artigo 4.º — Instrução do processo de candidatura ao concurso especial
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020