- 1 -As provas de avaliação de conhecimentos dos estudantes diplomados de vias profissionalizantes são organizadas pela ESHTE, anualmente, que promove o respetivo concurso.
- 2 -As provas de avaliação de conhecimentos permitirão aos candidatos reunirem condições de candidatura e seriação a várias licenciaturas da ESHTE ou do Consórcio.
- 3 -As áreas de conhecimento da prova de avaliação de conhecimentos, a estrutura da prova bem como as ponderações específicas dos elementos de avaliação são as que vierem a ser definidas pelo Consórcio.
- 4 -As provas de conhecimentos são escritas, com a duração de 60 minutos cada e peso de 50 % cada uma. Os candidatos realizarão uma componente de Prova de Língua e Cultura Portuguesa (LCP), obrigatória, e uma componente de Prova de Economia (E) ou uma Prova de História e Cultura das Artes (HCA).
- 5 -A classificação da prova de avaliação de conhecimentos é feita, com arredondamento até às décimas, numa escala de 0 a 200.
- 6 -Apenas serão considerados aprovados os estudantes com uma classificação igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200.
- 7 -As listagens com a classificação final das provas de conhecimento serão ordenadas por ordem decrescente da classificação final.
- 8 -As áreas de conhecimento da prova de avaliação de conhecimentos, a estrutura da prova bem como as ponderações específicas dos elementos de avaliação são as que vierem a ser definidas pelo Consórcio de instituições e serão revistos anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESHTE.
- 9 -As provas são realizadas todas no mesmo dia e hora a nível nacional, e o candidato pode realizar a/as prova(s) específica (s) em qualquer uma das instituições pertencentes ao Consórcio.
- 10 -Os candidatos podem requerer, mediante o pagamento do respetivo emolumento e dentro dos prazos definidos para o efeito no anexo I, a revisão da prova de conhecimentos.
Artigo 5.º — Provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020