- 1 -O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas tem por missão promover e gerir a comunicação, garantindo a eficaz divulgação pública das iniciativas da autarquia e contribuindo para a consolidação e manutenção da imagem da Câmara Municipal da Sertã enquanto instituição ao serviço da comunidade.
- 2 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município;
- b)Assegurar as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- c)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- d)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, em especial com os de âmbito local e regional, procedendo à recolha, análise e divulgação de notas de imprensa;
- e)Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
- f)Assegurar a manutenção e atualização do site institucional do Município da Sertã e acompanhar a atualização dos mini-sites;
- g)Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;
- h)Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
- i)Responder a pedidos de informação e documentação genérica que respeitem à Câmara Municipal e ao Município da Sertã;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022