- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento Económico tem como missão promover as ações estratégicas no âmbito do desenvolvimento económico no Concelho da Sertã, acompanhando as iniciativas e investimentos públicos ou privados, dinamizando ações para o aumento e qualificação do emprego, fixação de empresas e investimentos.
- 2 -Compete-lhe, designadamente o seguinte:
- a)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho;
- b)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- c)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes;
- d)Apoiar o processo de definição de objetivos prioritários do Município;
- e)Desenvolver o Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico do Concelho da Sertã e respetiva estratégia de implementação bem como atualização do mesmo de acordo com as oportunidades conjunturais e estratégia municipal;
- f)Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito do Desenvolvimento Económico;
- g)Acompanhar os programas de investimentos dos diferentes agentes económicos, públicos e privados, no quadro do desenvolvimento sustentado do Município;
- h)Analisar potenciais ações de dinamização e captação de investimento e que incentivem o desenvolvimento económico;
- i)Criar equipas de projeto por temática no âmbito da temática de Desenvolvimento Económico;
- j)Emitir pareceres técnicos no âmbito do Desenvolvimento Económico sempre que solicitado;
- k)Propor e desenvolver iniciativas que promovam o investimento público e privado no Concelho, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal e agentes externos;
- l)Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos;
- m)Promover a realização de estudos e análises relacionados com o desenvolvimento económico, recolhendo e tratando elementos estatísticos;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022