- 1 -Compete ao Gabinete de Coesão Territorial desenvolver as seguintes funções:
- a)Elaborar propostas de protocolos de cooperação com as Juntas de Freguesia e acompanhar o cumprimento dos mesmos;
- b)Avaliar e organizar um registo das principais matérias de interesse específico das Freguesias colaborando na definição das prioridades para a sua resolução;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Gabinete de Coesão Territorial (GCT)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022