- 1 -A Unidade de Floresta, Agricultura e Desenvolvimento Local, tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da gestão sustentável da floresta, com especial foco na defesa dos recursos florestais e hídricos, bem como a promoção e divulgação de projetos e ações de desenvolvimento rural, potenciando a qualificação dos agentes rurais, produtos endógenos e a sua divulgação, bem como a diversificação económica das zonas rurais, assente na gestão sustentável do território.
- 2 -A Unidade de Floresta, Agricultura e Desenvolvimento Local é constituída pelos seguintes setores:
Setor de Floresta e Agricultura;
Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural;
Setor de Espaços Verdes e de Lazer.
Artigo 31.º — Unidade de Floresta, Agricultura e Desenvolvimento Local (UFADL)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022