- 1 -O Setor de Floresta e Agricultura tem como missão coordenar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei, bem como, coordenar políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho, incluindo os recursos cinegéticos e piscícolas
- 2 -Compete-lhe ainda desenvolver as seguintes funções:
- a)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- b)Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- c)Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Colaborar, assessorar e interagir com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- f)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Plano de Execução e Plano Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- g)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- h)Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- i)Prestar apoio e colaboração na construção, manutenção e beneficiação de caminhos florestais, agrícolas, assim como para os pontos de água;
- j)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação vigente
- k)Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados.
- l)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos, no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente no domínio de ações de arborização e rearborização;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º — Setor de Floresta e Agricultura (SFA)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022