- 1 -Compete ao Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural desenvolver as seguintes funções:
- a)Efetuar a georreferenciação de imóveis rústicos (conforme indicações e/ou levantamentos apresentados pelo Requerente) e demais competências no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPI);
- b)Promover individualmente, ou em parceria, projetos, atividades e recursos no âmbito das áreas de atividade:
Conhecimento, a gestão e a conservação da natureza e da biodiversidade;
Desenvolvimento rural, no qual se incluem os produtores endógenos, tradicionais e a agricultura biológica;
Promover e assessorar meios de divulgação e promoção dos produtos e produtores rurais;
Promover individualmente, ou em parceria, projetos, atividades e recursos no âmbito das iniciativas de valorização, conservação e promoção das áreas de montanha e das zonas ribeirinhas;
Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
Acompanhar e proceder à gestão da georreferenciação da informação dos prédios rústicos e mistos;
Realizar sempre que necessário trabalhos de campo e levantamentos através de GPS;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural (SDLCR)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022