- 1 -Compete à Divisão de Obras Municipais gerir as obras municipais desde a sua conceção à sua realização, assegurando a elaboração de estudos e projetos, o lançamento de concursos de empreitadas de obras públicas, a realização de obras ou serviços por administração direta e seu acompanhamento e fiscalização.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das empreitadas municipais;
- b)Elaborar estudos, propostas e projetos de espaços exteriores públicos de utilização coletiva, que visem a valorização e qualificação ambiental da imagem urbana e da sustentabilidade territorial do Município, promovendo um melhor e mais equilibrado usufruto pela população;
- c)Elaborar estudos, propostas e projetos de equipamentos municipais de utilização coletiva para novas construções, requalificações ou ampliações de equipamentos educativos, sociais, desportivos, habitacionais, de saúde, ou outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- d)Elaborar estudos, propostas e projetos de arquitetura e de engenharia, visando a construção de equipamentos coletivos, a requalificação urbana e qualificação de espaços públicos, incluindo a instalação de mobiliário urbano, competindo-lhe também coordenar o acompanhamento de estudos e projetos elaborados por entidades externas;
- e)Recolher informações sobre os equipamentos municipais de utilização coletiva de forma a articular com outros serviços municipais manutenções, ou novos projetos;
- f)Apoiar na monitorização e acompanhamento de novos equipamentos municipais ainda em fase de projeto/construção;
- g)Coordenar o apoio à elaboração de projetos de infraestruturas de iniciativa municipal incluindo a consulta aos vários serviços com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados;
- h)Coordenar o acompanhamento de obras de iniciativa municipal;
- i)Assegurar o controlo físico e financeiro das empreitadas de obras municipais;
- j)Elaborar as medições e orçamentos dos projetos para obras municipais, assim como o controlo das medições referentes a projetos elaborados no exterior;
- k)Elaborar Cadernos de Encargos e Programas de Procedimento para os procedimentos concursais, no âmbito das empreitadas municipais;
- l)Assegurar a análise das propostas de concurso de empreitadas de obras municipais e de outros procedimentos concursais, neste âmbito;
- m)Prestar apoio técnico a obras executadas pelas Freguesias e movimento associativo;
- n)Garantir o acompanhamento técnico de obras municipais em curso;
- o)Elaborar e atualizar os cronogramas físicos e financeiros das obras municipais, da responsabilidade da divisão;
- p)Proceder ao controlo financeiro e à revisão de preços das respetivas empreitadas;
- q)Planificar e gerir a execução de obras de empreitadas de execução de infraestruturas viárias e de sinalização e ordenamento de tráfego, procedendo ao respetivo controlo físico e financeiro;
- r)Colaborar com a Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos na gestão do abastecimento público de água e de drenagem de águas residuais prestado à população, garantindo a sua operacionalidade e realização dentro dos padrões de qualidade;
- s)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da Divisão.
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -A Divisão de Obras Municipais é constituída pelos seguintes setores:
Setor de Gestão do Território e Sistemas de Informação Geográfica;
Setor de Projeto, Fiscalização e Acompanhamento de Obras;
Setor Armazém Municipal, Obras e Serviços por Administração Direta;
Setor de Eficiência Energética e Telecomunicações;
Setor de Parque de Máquinas e Viaturas.
Artigo 35.º — Divisão de Obras Municipais (DOM)
Vigente desde: 24/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022