- 1 -Compete ao STGSIG planear e propor a revisão e introdução de instrumentos de gestão urbanística e do território, em conformidade com a estratégia urbanística definida pelo executivo municipal, assegurando a atualização dos instrumentos de gestão territorial existentes e promovendo a elaboração de novos em articulação com as diretrizes regionais e nacionais em matéria de ordenamento do território.
- 2 -Incumbe-lhe, nomeadamente o seguinte:
- a)Assegurar a emissão de plantas de localização/pacotes cartográficos devidamente atualizados, ou outras necessárias à instrução de processos, em articulação com outros serviços;
- b)Executar trabalhos de elaboração, alteração, correção material, retificação, revisão e suspensão de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e de outros procedimentos no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), garantindo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;
- c)Colaborar na Gestão da Toponímia e Trânsito Municipais e respetivas Comissões;
- d)Garantir a disponibilização de informação sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial no âmbito do direito à informação previsto no RJIGT, nomeadamente criando e mantendo atualizado um sistema que assegure o exercício deste direito designadamente através do recurso a meios informáticos;
- e)Apoiar e participar na elaboração das peças de procedimentos que tenham como objetivo a adjudicação de serviços no âmbito do ordenamento do território;
- f)Elaborar planos, projetos ou outros estudos que visem a requalificação do território, designadamente a reabilitação dos núcleos urbanos que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada;
- g)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos necessários para a caracterização do Município;
- h)Gerir o sistema de informação geográfica do município, bem como a gestão, atualização aquisição de cartografia digital do município;
- i)Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;
- j)Executar as tarefas necessárias à manutenção e atualização cartográfica do Concelho conforme os objetivos e as estratégias definidas;
- k)Garantir a disponibilização da cartografia necessária à instrução de processos de licenciamento de obras e outros;
- l)Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico; - Coordenar a elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
- m)Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- n)Promover a realização, divulgação, dinamização e execução do plano estratégico do Concelho;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Setor de Gestão do Território e Sistemas de Informação Geográfica (SGTSIG)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022