- 1 -O SAMOSD tem como missão assegurar o armazenamento eficiente e eficaz e salvaguarda das existências e outros bens à sua guarda e proceder ao fornecimento dos serviços municipais, bem como construir, requalificar e conservar infraestruturas municipais, respeitando os critérios e normas técnicas e de segurança inerentes ao setor de construção civil.
- 2 -Incumbe ao SAMOSD o desenvolvimento das seguintes funções na área do Armazém Municipal:
- a)Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com os critérios previamente definidos;
- b)Requisitar, em tempo útil, ao Setor de Contratação Pública e Aprovisionamento, os bens materiais e equipamentos necessários para o cumprimento do ponto anterior;
- c)Assegurar um correto armazenamento dos bens materiais e equipamentos aprovisionados, implementando medidas de salvaguarda dos mesmos;
- d)Rececionar os bens entregues no Armazém, procedendo à respetiva conferência quantitativa e qualitativa;
- e)Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços;
- f)Rececionar as requisições internas, autorizadas, de materiais não existentes em armazém, equipamentos e serviços necessários à realização de obras e outras intervenções por administração direta e encaminhar para o Setor de Contratação Pública e Aprovisionamento para prosseguimento do processo de aquisição;
- g)Assegurar procedimentos de atualização do inventário de existências, registando atempadamente os movimentos de entrada ou saída de materiais em armazém, evidenciando a afetação aos centros de custos;
- h)Prestar informação à Divisão Económico-Financeira no âmbito do registo patrimonial dos movimentos de inventário e contabilidade de custos;
- i)Fiscalizar o cumprimento de todas as regras e normas de funcionamento interno do armazém.
- 3 -Incumbe ao SAMOSD o desenvolvimento das seguintes funções, na área das obras e serviços por administração direta:
- a)Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arruamentos e outros espaços pavimentados, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios, rede viária e outros edifícios e construções municipais;
- b)Executar pequenas obras necessárias a realização de atividades promovidas pelo Município;
- c)Efetuar inspeções regulares aos edifícios e outras infraestruturas municipais de forma a detetar necessidades de intervenção, promovendo a conservação preventiva;
- d)Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;
- e)Colaborar com o Setor de Projeto, Fiscalização e Acompanhamento de Obras na orçamentação e requisitar prévia e atempadamente os meios e materiais necessários à execução de cada obra;
- f)Controlar os custos e prazo das obras executadas, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
- g)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos trabalhos.
- h)Executar os trabalhos de carpintaria que integram as obras e outras intervenções por administração direta;
- i)Executar os trabalhos de serralharia que integram as obras e outras intervenções por administração direta;
- j)Executar os trabalhos de eletrificação no âmbito de obras e outras intervenções por administração direta;
- k)Executar os trabalhos de pintura que integram as obras e outras intervenções por administração direta, incluindo tarefas de pintura de sinalética;
- l)Executar tarefas de produção de artefactos de cimento;
- m)Executar as demais tarefas e funções que lhe forem cometidas por despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º — Setor Armazém Municipal, Obras e Serviços por Administração Direta (SAMOSD)
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022